• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran-SP Nº 256, de 03 de dezembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 08/12/2018

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, e nomeia integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea “b”, do incisoI, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06 de setembro de 2016, para complementação do mandato deste órgão colegiado.

Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, como representante de órgão de trânsito, na seguinte conformidade:

I – Marília Daiane Araújo Rodrigues, RG nº 44.255.448-5, como membro titular, Presidente e Coordenadora, em substituição a Fernanda Aparecida da Silva, RG nº 27.015.203-9;

II – Fernanda Aparecida da Silva, RG nº 27.015.203-9, como membro, Presidente e Coordenadora, todos suplentes.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}